Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 15:26
Nota Pública - Associação dos Magistrados Brasileiros
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar sua indignação com mais um episódio de violência contra magistrados.
-
Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 12:59
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 13:59
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 15:39
-
Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 13:37
-
Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 16:05
Penhora de bem de família de fiador: julgamento é suspenso com empate
Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42
Apontamentos sobre a teoria geral da prova
O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 12:48
"Ao determinar prisões, juiz federal faz defesa da delação premiada"

"A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
-
Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Análise crítica do instituto da reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA. Diretor Paranaense da Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito (Paed).
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Ação monitória em face da Fazenda Pública

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV.
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2023 - 15:53
STF decide que municípios não podem cobrar por uso da malha viária de apps de transporte
O recurso foi impetrado pela defesa da 99 visando anular as sanções aplicadas pelo município de Joinville (Santa Catarina).
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 16:14
OAB vai ao STF contra Medida Provisória que abre caminho a disseminação de fake news
A OAB aponta inconstitucionalidade formal e material na MP.
-
Notícias Publicado em 19 de Março de 2015 - 13:37
É possível somar os tempos de serviço rural e urbano para concessão de aposentadoria híbrida
Tempo de serviço rural pode ser contado se ocorreu até 15 anos antes do requerimento da aposentadoria
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2014 - 10:40
Apelação cível. Responsabilidade civil e processual civil. Ação de indenização.

Danos morais. Veiculação de imagens constrangedoras.
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2013 - 14:00
Justiça determina que Google suspenda blog anônimo
Pedido fooi feito por uma vereadora municipal que alega ter sido ofendida em textos publicados no blog
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2012 - 18:00
Indenização a CC exonerada durante gravidez
Município deverá pagar a servidora todas as mensalidades desde a exoneração até o quinto mês após o parto por ter

Home